Project Description

Apoio à Produção Nacional

Portugal 2020

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

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Estado do Apoio

Aberto

Território

Portugal Continental

Financiamento

Até 235.000€

Entidades Elegíveis

Entidades Públicas
Entidades Privadas

Apoio à Produção Nacional

Portugal 2020

A Linha Regenerar Territórios está integrada no Programa Transformar Turismo e visa apoiar projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor, nomeadamente projetos no âmbito do turismo cultural e patrimonial, entre outros.

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Estado do Apoio

Aberto

Território

Portugal Continental

Financiamento

Até 235.000€

Entidades Elegíveis

Entidades Públicas
Entidades Privadas

Condições do Incentivo

  • Estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.

  • Portugal Continental.
  • Entre 30% a 60% a fundo perdido
  • São passíveis de financiamento do PAPN micro ou pequenas empresas inseridas em todas as atividades económicas, sendo que cada aviso de concurso define quais os Códigos de Atividade Económica elegíveis com a exceção das que integrem:
  • O setor da pesca e da aquicultura;
  • O setor da produção agrícola primária e florestas;
  • O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais;
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas;
  • Os projetos que se incidam na área Financeiras e de seguros, Lotarias e outros jogos de apostas e projetos decorrente de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite de 40 mil euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite de 5 mil euros;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistema de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
  • Obras de remodelação ou adaptação, até ao limite de 60% do investimento total elegível, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o adquirente beneficiário dos apoios.

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