Project Description

Compromisso Emprego Sustentável

Apoios à Contratação

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

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Estado do Apoio

Aberto

Território

Território Nacional

Financiamento

Até 175.000€

Entidades Elegíveis

Pessoa Singular
Pessoa Coletiva

Compromisso Emprego Sustentável

Instituto do Emprego e Formação Pofissional

A Linha Regenerar Territórios está integrada no Programa Transformar Turismo e visa apoiar projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor, nomeadamente projetos no âmbito do turismo cultural e patrimonial, entre outros.

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Estado do Apoio

Aberto

Território

Portugal Continental

Financiamento

Até 85.000€

Entidades Elegíveis

Entidades Públicas
Entidades Privadas

Condições do Incentivo

  • Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.
  • Território Nacional
  • Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
  • Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:
    • Há pelo menos 6 meses consecutivos;
    • Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
      • Com idade igual ou inferior a 35 anos;
      • Com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
    • Beneficiário de prestação de desemprego;
    • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Pessoa que integre família monoparental;
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Refugiado;
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
    • Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • Pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.
  • Prevenir e combater o desemprego e estimular a contratação de desempregados, nomeadamente, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
  • Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados;
  • Promover a igualdade de género no acesso e condições do mercado de trabalho.

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