Project Description

Empreende XXI

Instituto do Emprego e Formação Pofissional

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

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Estado do Apoio

Aberto

Território

Portugal Continental

Financiamento

Até 175.000€

Entidades Elegíveis

Entidades Públicas
Entidades Privadas

Empreende XXI

Instituto do Emprego e Formação Pofissional

A Linha Regenerar Territórios está integrada no Programa Transformar Turismo e visa apoiar projetos que reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor, nomeadamente projetos no âmbito do turismo cultural e patrimonial, entre outros.

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Estado do Apoio

Aberto

Território

Portugal Continental

Financiamento

Até 85.000€

Entidades Elegíveis

Entidades Públicas
Entidades Privadas

Condições do Incentivo

  • A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais:
    • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
    • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
    • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
    • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
    • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário;
  • Estes apoios são cumuláveis entre si.
  • Portugal Continental.
  • Para a criação de empresa:
    • Até 85%, nas seguintes condições;
    • 40% a fundo perdido;
    • 45% reembolsável sem juros;
  • Majorações ao fundo perdido:
    • 30% – Quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
    • 25% – Quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
    • 20% por posto de trabalho, “quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor”.
  • Criação do próprio emprego:
    • Fundo perdido até 15 vezes o valor do IAS (15* 443,20 € = 6 648 €).
    • Até 4 postos de trabalho;
  • Majorações:
    • 30% quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
    • 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
    • 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
  • Formação profissional:
    • Quando, se verifique que os destinatários não possuem formação profissional adequada ao desenvolvimento do negócio, devem os mesmos frequentar ações de formação destinadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, ou de outras áreas de competências identificadas como relevantes para o projeto.
    • As ações de formação previstas no número anterior podem ser ministradas pelo IEFP, I. P, pela Startup Portugal ou pelas entidades de acompanhamento Empreende XXI, preferencialmente, em momento prévio à apresentação da candidatura.
  • Entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
  • Cooperativas;
  • Trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
  • Todos os investimento relevantes para a implementação, com as seguintes exceções:
    • Aquisição de imóveis;
    • Construção de edifícios;
    • Investimentos cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
  • O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). (10* 443,20 € = 4432,0 €)
  • Jovens entre 18 e 35 anos – inclusive quem nunca tenha prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
  • Desempregado(a) – Inclusive quem não se encontre a estudar nem a frequentar formação;
  • Outros desempregados inscritos no IEFP – Incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

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