PRR: Contratação de desempregados inscritos há três meses pode beneficiar de apoios

O Governo decidiu agilizar a medida de incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, que terá mais verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, redirecionadas de outro apoio. Com estas mudanças, estão agora abrangidos os desempregados inscritos há três meses, uma redução face aos seis meses que eram exigidos.

26 Abril,  2023

PRR: Contratação de desempregados inscritos há três meses pode beneficiar de apoios

O Governo decidiu agilizar a medida de incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, que terá mais verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, redirecionadas de outro apoio. Com estas mudanças, estão agora abrangidos os desempregados inscritos há três meses, uma redução face aos seis meses que eram exigidos.

26 Abril,  2023

O Governo está a agilizar a medida que promove a contratação de desempregados, reduzindo o prazo de inscrição e alargando as pessoas abrangidas. Com as mudanças, o Executivo quer “promover, de forma mais imediata, o acesso à medida por parte dos desempregados inscritos no IEFP, através da redução do tempo de inscrição ou do alargamento das situações em que o mesmo é dispensado, nomeadamente no caso dos jovens, permitindo uma entrada mais célere no mercado de trabalho”.

“Generaliza-se também a possibilidade de contratação de ex-estagiários a todas as empresas e passa a prever-se expressamente a elegibilidade dos beneficiários de proteção temporária”, acrescentam, reajustando-se ainda a condição de acesso à majoração que valoriza os contratos com uma maior retribuição.

Agora, é considerado para a medida o desempregado inscrito no IEFP, há pelo menos três meses consecutivos, uma redução face aos seis exigidos. Além disso, esse prazo mínimo de inscrição é dispensado quando se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos, beneficiando os jovens ou, com idade igual ou superior a 45 anos.
Os refugiados e aqueles que tenham concluído há menos de 12 meses o estágio financiado pelo IEFP, passam também a beneficiar desta dispensa.

Joana Ramos

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2023-05-05T16:39:33+00:00
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